Por Marcos Orlandi
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A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu. ⏳O dependente do segurado que faleceu deve requerer o benefício no prazo de 90 (noventa) dias após a morte do segurado, com exceção para os filhos menores de 16 anos que podem requerer o benefício no prazo de 180 dias. 📢 É possível requerer o benefício após este prazo? ✅ Sim. Será possível solicitar o benefício após o final do prazo, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada do requerimento, enquanto os requerimentos realizados dentro do prazo, serão devidos desde a data do óbito.



Fonte: Lei 8.213/91